Conforme dispõe o § 5° do Art. 289 da Lei das S.A.’s, todas as publicações ordenadas deverão ser arquivadas no Registro de Comércio.
• Arquivamento de Jornais das Atas A.G.O./A.G.E. e do Balanço Patrimonial:
- 3 (três) cópias de cada publicação (Diário Oficial e Jornal Local)
• Arquivamento das Atas AGO/AGE/Conselho de Administração / Diretoria:
- 3 (três) cópias da Ata assinada pelo Presidente da Mesa e Secretário da Mesa;
- 1 (uma) cópia das Convocações (Diário Oficial e Jornal Local); quando não publicada, 1 (uma) cópia da lista de presença;
- 1 (uma) cópia do Balanço (Diário Oficial e Jornal Local); quando não publicado, 1 (uma) cópia do balanço assinado;
- 1 cópia autenticada dos documentos (RG, CPF e comprovante de residência) dos diretores quando eleitos/reeleitos.