A ata da assembleia-geral será arquivada no registro do comércio e publicada.
A assembleia-geral da companhia aberta pode autorizar a publicação de ata com omissão das assinaturas dos acionistas (base: artigo 130, § 2º da Lei das S/A).
Poderá ser publicado o extrato da ata, onde deverá constar os fatos ocorridos na assembleia e a transcrição das deliberações tomadas (base: artigo 130, § 3º da Lei das S/A).