PUBLICAÇÃO DE ATAS DE ASSEMBLEIAS

Ata de Constituição

Nenhuma companhia poderá funcionar sem que sejam arquivados e publicados seus atos constitutivos.

Assembleias

A ata da assembleia-geral será arquivada no registro do comércio e publicada.

A assembleia-geral da companhia aberta pode autorizar a publicação de ata com omissão das assinaturas dos acionistas (base:  artigo 130, § 2º da Lei das S/A).

Poderá ser publicado o extrato da ata, onde deverá constar os fatos ocorridos na assembleia e a transcrição das deliberações tomadas (base: artigo 130, § 3º da Lei das S/A).

Reforma do Estatuto

Os atos relativos a reformas do estatuto, para valerem contra terceiros, ficam sujeitos às formalidades de arquivamento e publicação, não podendo, todavia, a falta de cumprimento dessas formalidades ser oposta, pela companhia ou por seus acionistas, a terceiros de boa-fé.

Renúncia do Administrador

A renúncia do administrador torna-se eficaz, em relação à companhia, desde o momento em que lhe for entregue a comunicação escrita do renunciante, e em relação a terceiros de boa-fé, após arquivamento no registro de comércio e publicação, que poderão ser promovidos pelo renunciante (art. 151 da Lei das S/A).